REGULAMENTO – 5º FEART
Do Festival:
Art.
1º - O FEART - Festival Artístico do CTG Mate Amargo, é um evento que busca
proporcionar a vivência e a valorização do Tradicionalismo em suas diversas
manifestações artístico-culturais, com abrangência em toda a 6ª Região
Tradicionalista e Zona Sul, através da participação das entidades tradicionalistas
filiadas ao MTG, nas modalidades e categorias previstas na programação de cada
edição. O Evento é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Mate Amargo, da
Cidade do Rio Grande, 6ª Região Tradicionalista.
Art.
2º - A 5ª edição, faz parte do Circuito de Rodeios da 6ª Região Tradicionalista
e realizar-se-á no dia 11 de agosto do ano 2018, nas dependências da sede do CTG Mate Amargo.
Art.
3º - O FEART tem por objetivos:
I. Preservar
e divulgar a cultura rio-grandense no município do Rio Grande e nas demais cidades participantes;
II. Valorizar
o artista amador, bem como as manifestações artístico-culturais do Rio Grande
do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de
formação moral do gaúcho.
III. Preservar
e fortalecer o movimento tradicionalista gaúcho na região e nas demais regiões
do Rio Grande do Sul;
IV. Promover
a integração e confraternização entre crianças, jovens e adultos, numa competição
sadia, sem rivalidades.
Art.
4º - O ingresso no Evento será de R$ 5,00, para público em geral e também para
os participantes.
Da Realização e dos
Participantes:
Art.
5º - O FEART é aberto à participação de todas as entidades tradicionalistas da
6ª R.T. e demais regiões vizinhas, nas categorias:
Mini
Mirim/Infantil (até 09 anos)
Mirim
(até 13 anos)
Juvenil
(de 14 a 17 anos)
Adulta
(acima de 18 anos, exceto para Danças Tradicionais que será acima de 15 anos)
Veterano/Xirú
(acima de 30 anos).
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Na modalidade Danças Tradicionais (grupo), somente será permitida a
inscrição de no máximo 04 (quatro) componentes fora da idade.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Nas modalidades individuais, não poderá ocorrer exceções nas idades
limites, sendo que quando o concorrente mudar de categoria, suas pontuações não
se acumulam.
Das Inscrições:
Art.
6º - As pré-inscrições devem ser feitas pelos representantes das entidades
tradicionalistas, por e-mail, até às
23h e 30min do dia 09/08/2018. A confirmação das mesmas, devem ocorrer
no dia 11 de agosto, no ato
do credenciamento, às 8h e 30min.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Para comprovar a idade, será exigido, antes de cada apresentação, em todas
as modalidades e categorias, a apresentação do Cartão Tradicionalista, ou a
Carteira de Identidade/Certidão de nascimento com a Declaração do Coordenador
Regional (quando no encaminhamento do Cartão Tradicionalista).
Art.
7º - Conforme Regulamento do Circuito de Rodeios da 6ª Região Tradicionalista,
base deste Regulamento, é obrigatório que as entidades integrantes do Circuito,
inscrevam seus grupos de danças ativos, bem como inscrevam ao menos 05
concorrentes individuais, em pelo menos duas modalidades diferentes.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Ao concorrente, nas modalidades individuais, é vedada, a
participação por mais de uma entidade tradicionalista.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – É permitida a participação de componentes em grupos de danças, de
categorias diversas, da mesma entidade tradicionalista, desde que respeitado o
estabelecido no artigo 5º, parágrafo primeiro.
Art.
8º - As inscrições serão homologadas pela Comissão Organizadora, no momento do
credenciamento, ficando, contudo, sujeitas à revisão até o final do Evento.
Dos Concursos:
Art.
9º – O 5º FEART terá as seguintes categorias:
Mini
Mirim/Infantil (até 09 anos)
Mirim
(até 13 anos)
Juvenil
(de 14 a 17 anos)
Adulta
(acima de 18 anos, exceto para Danças Tradicionais que será acima de 15 anos)
Veterano/Xirú
(acima de 30 anos).
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os participantes deverão completar a idade conforme exigência das
categorias, até a data de realização do Evento. As idades serão verificadas no
“brete”, na conferência dos cartões.
Art.
10º - Os concursos serão desenvolvidos nas seguintes categorias e modalidades:
I. Categorias Mirim, Juvenil e Adulta
- Declamação Masculina
- Declamação Feminina
- Dança de Salão
- Dança Tradicional de Par
II. Categorias Mini Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana/Xirú
- Danças Tradicionais
(Grupo)
Do Concurso de Danças
Tradicionais (Grupo):
Art.
11º - O concurso de danças tradicionais obedecerá aos seguintes critérios:
I. Cada
grupo deverá apresentar-se com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 12 (doze)
pares, sendo permitido o revezamento de componentes entre as danças;
II. Nas
coreografias de entrada ou saída, será permitido o máximo de 16 pares na sala
ou 32 componentes.
III. Cada
grupo terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para sua apresentação,
incluindo coreografia de entrada ou saída. Serão permitidos, para coreografia
de entrada e saída, passos e ritmos livres;
IV. Cada
grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas no “Livro de Danças
Tradicionais Gaúchas” – publicado pelo MTG (última edição).
V. As
danças escolhidas deverão ser comunicadas no momento da confirmação da
inscrição (credenciamento) do grupo.
VI. Na
apresentação, será permitido o uso de CDs ou similares;
VII. Não
será avaliado musical, caso o grupo se apresente com este.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Sobre a indumentária, os grupos poderão perder 0,1 pontos, da nota
geral, caso seja observado, nos dançarinos, indumentária incompleta ou não
condizente ou conflitante com os objetivos e diretrizes atuais do MTG. Caso o
grupo apresente musical, este também deverá estar com a indumentária correta,
pois do contrário, o grupo poderá ser penalizado.
Art.
12º - Na avaliação de Danças Tradicionais serão considerados os seguintes
quesitos:
I.
Correção
coreográfica – 3,0 pontos
II.
Harmonia
de conjunto – 2,0 pontos
III.
Interpretação
artística – 4,0 pontos
IV.
O
musical não será avaliado – 1.0 ponto
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - As coreografias de entrada ou saída serão avaliadas conforme
planilha do ENART (MTG) e apenas uma deverá ser indicada para avaliação no ato
do credenciamento. Serão considerados os seguintes quesitos:
I.
Criatividade;
II.
Coerência
com o tema escolhido;
III. Comprometimento
com a tradição e o folclore gaúcho;
IV.
Desenvolvimento
coreográfico;
V. Proposta
harmônica;
VI.
Música;
VII. Contexto
da apresentação.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Em caso de empate, na pontuação final, os critérios de desempate
serão os seguintes:
1º)
maior nota em correção coreográfica
2º)
maior nota em interpretação artística
3º)
maior nota em harmonia e conjunto.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - Persistindo o empate, será efetuado um sorteio entre os grupos que
estiverem empatados, com a participação de um casal representante de cada
grupo.
Do Concurso de Danças de
Salão:
Art.
13º - O concurso de Danças de Salão obedecerá aos seguintes critérios:
I. O par deverá
apresentar 01 (uma) dança escolhida, dentre os seguintes ritmos: vaneira,
bugio, rancheira, chote, chamamé, milonga ou valsa.
II. Serão
avaliados os seguintes quesitos:
a)
Ritmo
– 3,0 pontos
b)
Correção
Coreográfica – 2,0 pontos
c)
Harmonia
– 1,0 pontos
d)
Interpretação
– 3,0 pontos
e)
Criatividade
– 1,0 ponto
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em caso de empate, nesta modalidade, os critérios de desempate serão os
seguintes:
1º)
Correção Coreográfica
2º)
Interpretação Artística
3º)
Ritmo
4º)
Harmonia do Par
Do Concurso de Declamação
Feminina e Masculina:
Art.
14º - O concurso de declamação ocorrerá nas categorias mirim, juvenil e adulta e
obedecerá aos seguintes critérios:
I. Cada
participante apresentará uma poesia de sua escolha.
II. Os
participantes entregarão à Comissão Avaliadora 1 (uma) cópia do poema.
PARÁGRAFO
ÚNICO: É imprescindível a entrega da cópia da poesia a Comissão, caso
contrário perderá pontos no quesito “Fidelidade ao Texto”.
Art.
15º - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
a. Fundamentos da voz
-Inflexão
e impostação da voz - 2 pontos
-Dicção
- 1 ponto
b. Transmissão da mensagem poética - 4
pontos
c. Expressão (facial e gestual) - 2
pontos
d. Fidelidade ao texto - 1 ponto
PARÁGRAFO
ÚNICO - O participante terá o tempo de 9 (nove) minutos para sua apresentação, podendo
perder 1 (um) ponto para cada minuto que ultrapassar.
Do Concurso de Dança
Tradicional de Par
Art.
16º - O Concurso de Dança Tradicional de Par obedecerá aos seguintes critérios:
I.
O
par deverá apresentar 01 (uma) dança escolhida, contidas no “Livro de Danças
Tradicionais Gaúchas” – publicado pelo MTG (última edição).
II.
Serão
avaliados os mesmos quesitos da modalidade Danças Tradicionais (grupo),
mencionados no artigo 12º.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em caso de empate, nesta modalidade, os critérios de desempate também
serão os mesmos considerados para os grupos de danças (art. 12º, parágrafos
segundo e terceiro).
Da Comissão Avaliadora:
Art.
17º - Os membros das Comissões Avaliadoras, do 5º FEART, serão escolhidos e
indicados pela Comissão Organizadora.
Art.
18º - As comissões avaliadoras serão compostas por pessoas tradicionalistas
e/ou de conhecimentos específicos e capacitados para o qual sua colaboração foi
solicitada, cujas decisões serão soberanas.
Art.
19º - Entre os membros de cada comissão avaliadora será escolhido um presidente
que terá as seguintes atribuições:
I.
Presidir
a comissão, orientando o desenvolvimento dos trabalhos;
II.
Decidir
os casos omissos e proceder ao seu julgamento;
III.
Receber
os pedidos de impugnação e proceder ao seu julgamento;
IV.
Entregar
as planilhas de avaliação para a Comissão Revisora;
V.
Zelar
pelo cumprimento do horário estabelecido para cada prova.
Da Avaliação:
Art.
20º - Os concorrentes individuais ou em grupos, apresentar-se-ão pela ordem
inversa à de sua inscrição.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A comissão organizadora poderá, a seu critério, aceitar troca de ordem
entre as entidades inscritas, mediante a presença do responsável de ambos
interessados.
Art. 21º - Serão atribuídas notas
conforme critérios estabelecidos para cada modalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na modalidade Danças
Tradicionais (grupo), ao término de cada apresentação, o responsável (Instrutor
ou Posteiro), será chamado para conferência das planilhas avaliadas, tendo para
isto 05 (cinco) min.
Art. 22º - Serão desclassificados os
candidatos que:
I.
Não
respeitarem as normas estabelecidas em cada modalidade;
II. Dirigir-se
de modo desrespeitoso à Comissão Avaliadora, Coordenadores e Organizadores do
Evento.
Art. 23º - Toda e qualquer
irregularidade constatada durante a apresentação dos candidatos deverá ser
comunicada a Comissão Organizadora, fundamentada em provas concretas, até
sessenta minutos após a ocorrência do fato, assinado pelo responsável pela
entidade tradicionalista.
PARÁGRAFO ÚNICO: Provada a
irregularidade, a Comissão Organizadora poderá:
I.
Desclassificar
o candidato ou grupo;
II.
Desclassificar,
conforme o caso, todo o grupo ou integrante do mesmo, atingido pelo recurso;
III.
Desclassificar,
em casos extremos, a entidade.
Da
Premiação:
Art. 24º - Receberão troféus, os 03 (três)
primeiros colocados em cada modalidade e categoria, exceto para a Coreografia
de Entrada ou Saída, onde somente o primeiro colocado em cada categoria
receberá troféu.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Na Modalidade Danças Tradicionais (grupo), todos os grupos classificados
em primeiro lugar, poderão receber valores em dinheiro, para ajuda de custo,
que poderá variar de acordo com a arrecadação do Evento e/ou possíveis
patrocínios.
Art. 25º - Receberá o Troféu rotativo
do Circuito de Rodeios da 6ª Região Tradicionalista, a entidade
participante do Circuito, que obtiver o maior número de participações nas
modalidades oferecidas pelo 5º FEART.
Da
Programação e Horários de Apresentações:
Art. 26º - A programação oficial do
Festival poderá ser modificada, a critério da Comissão Organizadora, conforme o
número de inscritos em cada modalidade.
Art. 27º - É responsabilidade das
entidades, bem como de seus responsáveis e componentes, se interarem da
programação e da ordem de apresentações, que serão divulgadas pelo Blog do CTG
Mate Amargo, e demais redes sociais.
Art. 28º - Os concorrentes deverão
observar e respeitar as ordens de apresentações;
Art. 29º - Fica a cargo da Comissão
Organizadora, qualquer modificação nos horários de apresentações dos
concorrentes.
Das
Disposições Gerais:
Art. 30º - Os horários estabelecidos na
programação do Evento, para início das provas, deverão ser obedecidos, salvo
casos específicos a serem analisados pela Comissão Organizadora.
Art.
31º - A locomoção para o local do Evento e a alimentação dos participantes fica
a cargo de cada entidade, não se responsabilizando a Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CTG Mate Amargo
estará com a copa e cozinha em funcionamento durante todo o Evento.
Art. 32º - Será vendido, no Evento,
almoço. Cabendo a cada participante ou entidade, reservar seu(s) ticket(s) com
antecedência, para melhor organização da Entidade promotora do Evento.
Art. 33º - Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora
DARC – Departamento Cultural e Artístico do
CTG
Jorge Luiz Albernaz da
Trindade – Tel: (53) 999954045
Elisangela Gonçalves
Macedo – Tel: (53)999916595
Michele Vitola Sassone –
Tel: (53)984044445
Comissão de Realização
Patronagem do CTG Mate Amargo
Gestão: Sidnei Berto Macedo (Patrão) e
Milton Cadaval (Capataz)
Outras informações:
- Endereço do CTG: Av. Itália, 1532 – Bairro Maria José
– Cep: 96203-000 - Rio Grande/RS
- Telefone do CTG: (53) 32301707
- Contato do Patrão – (53)981038441
- Contato do Capataz – (53)99426944